Trabalho em Altura: Quando a Empresa é Obrigada a Treinar
Você sabe quando a NR 35 é obrigatória na sua empresa?
Quais atividades exigem o treinamento em trabalho em altura?
Como identificar se sua empresa precisa se adequar à norma?
Este artigo explica quando a NR 35 é obrigatória.
O Bombeiro Civil oferece o treinamento com estrutura própria e instrutores próprios.
Portanto, continue lendo para entender a obrigatoriedade.
O Que é a NR 35
A NR 35 estabelece requisitos para segurança no trabalho em altura.
Ela se aplica a atividades acima de dois metros com risco de queda.
O objetivo é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
Dúvida sobre quando a NR 35 é obrigatória na sua empresa? Fale com o Bombeiro Civil e receba orientação.
Quando a NR 35 é Obrigatória
Todo trabalho acima de dois metros com risco de queda exige NR 35.
Isso inclui construção, manutenção de edifícios e limpeza de fachadas.
Também abrange montagem de estruturas e trabalho em torres e postes.
Conheça mais sobre o curso de NR 35 e a importância do treinamento.
A análise correta da atividade define a obrigatoriedade.
Quem Precisa Fazer a NR 35
Todo trabalhador que atua acima de dois metros com risco de queda.
Supervisores que autorizam trabalho em altura também precisam do treinamento.
O treinamento deve ser presencial, conforme Portaria MTE nº 1.259/2026.
Sua empresa precisa se adequar à NR 35? Tire suas dúvidas com nossa equipe sobre a obrigatoriedade.
Riscos de Não Fazer a NR 35
Empresas sem treinamento podem ser autuadas pela fiscalização.
Trabalhadores sem capacitação ficam mais expostos a riscos de queda.
Além disso, o uso incorreto de EPI reduz a proteção mesmo em altura baixa.
Como Funciona o Curso no O Bombeiro Civil
O curso de NR 35 é presencial, com conteúdo teórico e prático.
Os instrutores próprios acompanham o aluno durante todo o treinamento.
O centro atende empresas em Osasco, Barueri, Cotia e toda a Zona Oeste.
Ainda tem dúvidas sobre a NR 35 na sua empresa? Entre em contato com o centro de treinamento e receba orientação.
Perguntas Frequentes sobre NR 35 Trabalho em Altura
1. Quando a NR 35 é obrigatória?
A NR 35 é obrigatória para todo trabalho acima de dois metros de altura com risco de queda, conforme a norma regulamentadora.
2. Quais atividades exigem a NR 35?
Construção, manutenção de edifícios, limpeza de fachadas, montagem de estruturas e trabalho em torres e postes exigem o treinamento.
3. A NR 35 pode ser feita online?
Não. A Portaria MTE nº 1.259/2026 determina que o treinamento de trabalho em altura deve ser exclusivamente presencial.
4. NR 35 e NR 33 são a mesma coisa?
Não. A NR 35 trata do trabalho em altura, enquanto a NR 33 trata de espaços confinados. Uma mesma função pode exigir as duas.
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