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Trabalho em Altura: Quando a Empresa é Obrigada a Treinar

Trabalho em Altura: Quando a Empresa é Obrigada a Treinar - Centro Educacional Camilo

Você sabe quando a NR 35 é obrigatória na sua empresa?

Quais atividades exigem o treinamento em trabalho em altura?

Como identificar se sua empresa precisa se adequar à norma?

Este artigo explica quando a NR 35 é obrigatória.

O Bombeiro Civil oferece o treinamento com estrutura própria e instrutores próprios.

Portanto, continue lendo para entender a obrigatoriedade.

O Que é a NR 35

A NR 35 estabelece requisitos para segurança no trabalho em altura.

Ela se aplica a atividades acima de dois metros com risco de queda.

O objetivo é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

Dúvida sobre quando a NR 35 é obrigatória na sua empresa? Fale com o Bombeiro Civil e receba orientação.

Quando a NR 35 é Obrigatória

Todo trabalho acima de dois metros com risco de queda exige NR 35.

Isso inclui construção, manutenção de edifícios e limpeza de fachadas.

Também abrange montagem de estruturas e trabalho em torres e postes.

Conheça mais sobre o curso de NR 35 e a importância do treinamento.

A análise correta da atividade define a obrigatoriedade.

Quem Precisa Fazer a NR 35

Todo trabalhador que atua acima de dois metros com risco de queda.

Supervisores que autorizam trabalho em altura também precisam do treinamento.

O treinamento deve ser presencial, conforme Portaria MTE nº 1.259/2026.

Sua empresa precisa se adequar à NR 35? Tire suas dúvidas com nossa equipe sobre a obrigatoriedade.

Riscos de Não Fazer a NR 35

Empresas sem treinamento podem ser autuadas pela fiscalização.

Trabalhadores sem capacitação ficam mais expostos a riscos de queda.

Além disso, o uso incorreto de EPI reduz a proteção mesmo em altura baixa.

Como Funciona o Curso no O Bombeiro Civil

O curso de NR 35 é presencial, com conteúdo teórico e prático.

Os instrutores próprios acompanham o aluno durante todo o treinamento.

O centro atende empresas em Osasco, Barueri, Cotia e toda a Zona Oeste.

Ainda tem dúvidas sobre a NR 35 na sua empresa? Entre em contato com o centro de treinamento e receba orientação.

Perguntas Frequentes sobre NR 35 Trabalho em Altura

1. Quando a NR 35 é obrigatória?

A NR 35 é obrigatória para todo trabalho acima de dois metros de altura com risco de queda, conforme a norma regulamentadora.

2. Quais atividades exigem a NR 35?

Construção, manutenção de edifícios, limpeza de fachadas, montagem de estruturas e trabalho em torres e postes exigem o treinamento.

3. A NR 35 pode ser feita online?

Não. A Portaria MTE nº 1.259/2026 determina que o treinamento de trabalho em altura deve ser exclusivamente presencial.

4. NR 35 e NR 33 são a mesma coisa?

Não. A NR 35 trata do trabalho em altura, enquanto a NR 33 trata de espaços confinados. Uma mesma função pode exigir as duas.

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